O fato é que ao obter a licença ambiental elas se comprometem a manter a qualidade ambiental do seu empreendimento.
A existência de condições e prazos de validade das licenças ambientais procura atender a dois lados:
- o da efetiva proteção ao meio ambiente
- e o da segurança jurídica para empreender em conformidade legal
A exceção seria a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
⚠️ Alguns prazos e documentos são muito importantes e as empresas precisam atendê-los para ficar em dia com as obrigações, ou correm riscos de multas, penalidades e embargo ambiental.
Conheça alguns documentos não podemos deixar passar: MTR, DMR, RAPP, DMR, Certificado de Regularidade (CR) – Ibama.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos
Sua empresa gera resíduos, armazena temporariamente, faz movimentação e ou realização o destino final adequado.
Você deve conhecer o Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR). Documento, obrigatório, que é emitido e preenchido pelo gerador do resíduo e indica todos os envolvidos e contém a descrição da carga transportada.
O MTR é fundamental para distinguir e monitorar a destinação do resíduo, desde a geração até a destinação final. Além disso, indica e controla a quantidade e forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
Em quatro vias ele vincula-se ao Sistema de Manifesto de Resíduos:
- A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos.
- Uma segunda via é do transportador.
- A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador.
- A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.
DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que deve ser emitida semestralmente, por todos os usuários de MTR devem preencher esta declaração!
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos Geradores e pelos Destinadores de resíduos, objetivando consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
No DNR são declarados os resíduos gerados e armazenados (para os Geradores) e os resíduos recebidos e destinados (para os Destinadores), nesse determinado período. O envio da DMR ao Instituto do Meio Ambiente – IMA é eletrônico, através do próprio sistema.
Referente 2° semestres/2020 o prazo de emissão vai até 31 de março/2021.
O RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e nele relata-se todas as informações de interesse ambiental envoltos nas atividades das empresas, o qual fornece artifícios de fiscalização e controle ambiental para o IBAMA.
Se você é técnico ambiental ou tem uma empresa exerce atividade Potencialmente Poluidora e utiliza de Recursos Naturais – O RAPP é uma obrigação para você!
Para todas aquelas empresas que são obrigadas a preencher o relatório, é necessário ter muita atenção para não perder o prazo.
Neste ano a entrega do RAPP é válida até dia 31 de março de 2021.
O RAPP emitido em 2021 é um documento que sua empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância.
A não entrega do RAPP em 2021 referente 2020 acarreta a organização a sofrer penalidades, como o pagamento de multas ou até mesmo a paralisação das atividades desenvolvidas.
Certificado de Regularidade (CR) – Ibama
O Certificado de Regularidade é a uma certidão na qual o Ibama aponta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes do Cadastro Ambiental, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013 do IBAMA.
O Certificado de Regularidade não pode ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas que não estão obrigadas à inscrição no CTF/APP, nem para pessoas físicas que estão inscritas apenas por serem responsáveis legais ou declarantes.
A legislação ambiental determina que todo empreendimento que seja potencialmente poluidora e que utiliza recursos ambientais possua certificado comprovando a regularidade das suas atividades. Um desses certificados é o Certificado de Regularidade do IBAMA.
Por que cumprir estas condicionantes ambientais?
O descumprimento de qualquer condicionante gera autuações e multas. Além de perda ou suspensão da licença ambiental.
Cláusulas do ato administrativo na obtenção e manutenção das Licenças de Operação, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis. Estas são as CONDICIONANTES AMBIENTAIS!
📢 Como se proteger? Como garantir a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio?
Uma consultoria ambiental, especializada no assunto pode ajudar no gerenciamento de todas as licenças e condicionantes ambientais. Assim, o seu empreendimento fica em dia com as obrigações e evita penalidades.