Você sabia?
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
É um documento auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Esse documento é obrigatório para que se possa transportar resíduos, especialmente os mais perigosos, ambos os empreendimentos (destinador e transportador) devem ter uma via do documento que autoriza o transporte do material.
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Estamos sempre atentos aos prazos de vencimento desse documento, para que na ocorra infrações e transtornos desnecessários.
A KLGAMA esta sempre aqui para auxiliar no que precisar em mundo cheio de possibilidades e realizações!!